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Alterações ao CCP – janeiro 2018

2017-12-06 23:30:33

Foi publicado o Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Que vantagens traz?

Segundo o IMPIC, este decreto-lei pretende-se: simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos; aumentar a eficiência da despesa pública; e facilitar o acesso aos contratos públicos.

O que vai mudar?

Entre as várias alterações destacamos:

  • Encurtam-se os prazos mínimos para apresentar propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos limiares europeus;
  • O valor da caução passa a ser, no máximo, igual a 5% do valor do contrato; 
  • A consulta prévia passa a ser feita com consulta a três fornecedores;
  • O ajuste direto com consulta a apenas uma empresa passa a poder ser usado apenas quando se vá assinar contrato só com uma empresa em contratos até: 20.000 euros, para bens e serviços, e 30.000 euros, para empreitadas;
  • O procedimento de consulta prévia com consulta a três entidades previsto para: aquisições de bens e serviços entre os 20.000 euros e os 75.000 euros, e empreitadas de obras públicas entre 30.000 euros e 150.000 euros.

Pode consultar mais informações na página web do IMPIC.