2017-12-06 23:30:33
Foi publicado o Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Que vantagens traz?
Segundo o IMPIC, este decreto-lei pretende-se: simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos; aumentar a eficiência da despesa pública; e facilitar o acesso aos contratos públicos.
O que vai mudar?
Entre as várias alterações destacamos:
- Encurtam-se os prazos mínimos para apresentar propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos limiares europeus;
- O valor da caução passa a ser, no máximo, igual a 5% do valor do contrato;
- A consulta prévia passa a ser feita com consulta a três fornecedores;
- O ajuste direto com consulta a apenas uma empresa passa a poder ser usado apenas quando se vá assinar contrato só com uma empresa em contratos até: 20.000 euros, para bens e serviços, e 30.000 euros, para empreitadas;
- O procedimento de consulta prévia com consulta a três entidades previsto para: aquisições de bens e serviços entre os 20.000 euros e os 75.000 euros, e empreitadas de obras públicas entre 30.000 euros e 150.000 euros.
Pode consultar mais informações na página web do IMPIC.